Decreto nº 1.894, de 18 de dezembro de 1962.
Aprova alterações introduzidas no Estatutos da Seguradora Industrial e Mercantil S. A., inclusive aumento de capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Seguradora Industrial e Mercantil Sociedade Anônima, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto número 5.400, de 28 de março de 1940, inclusive o aumento do capital social, de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$ 24000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de seus acionistas, realizada em 22 de outubro de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Otávio Augusto Dias Carneiro