Decreto nº 1.896, de 18 de dezembro de 1962.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º. Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a aceitar, em nome da União, a doação que a Prefeitura Municipal do Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, fêz a União Federal, de um terreno, com área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situados naquele município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado na Comissão do Vale do São Francisco sob o nº 9.467-62.
Art. 2º. Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de uma estação abaixadora na cidade de Senhor do Bonfim, para receber energia elétrica da Usina de Paulo Afonso.
Art. 3º. Fica designado o Chefe de Siqueira, ora na chefia do Quarto Distrito da Comissão do Vale do São Francisco par como representante da União, assinar a escritura de doação da aludida área.
Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira