Decreto nº 1.898, de 18 de dezembro de 1962.

Aprova alterações introduzidas no Estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 07 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 2.079, de 16 de janeiro de 1858, conforme deliberação de seus acionistas nas Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 12 de abril e 10 de julho de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Otávio Augusto Dias Carneiro