DECRETO Nº 1.899, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Paraná Companhia de Seguros, inclusive aumento de capital.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, da Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Paraná Companhia de Seguros, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.787, de 19 de outubro de 1939, inclusive o aumento do capital social, de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizada em 31 de março e 12 de junho de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Octavio Augusto Dias Carneiro