DECRETO Nº 1.900, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Ouro Verde Companhia de Seguros, inclusive aumento de capital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Ouro Verde Companhia de Seguros, sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.665, de 26 de janeiro de 1956, inclusive aumento do capital social, de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 26 de março e 2 de agôsto de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Octavio Augusto Dias Carneiro