DECRETO Nº 1.902, DE 18 DE DEZEMBRO DF 1962.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à firma “Equipetrol - Industria e Comércio Ltda.”, de Salvador, Bahia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 561, de 5.9.62, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse recomendada como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar registrado no pais, a ser efetuada pela firma “Equipetrol - Indústria e Comércio Ltda.” de Salvador, Estado da Bahia, e destinados à instalação de uma unidade industrial para produzir brocas e outros componentes da coluna de perfuração de sondas rotativas;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo ao mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à firma “Equipetrol - Indústria e Comércio Ltda.”, de Salvador (Ba):
Item-Especificação | Quantidade a ser importada | Valor total CIF US$ |
1 - Tôrno revólver, marca Warney & Swasey, preparado para a fabricação de brocas, com as seguintes especificações: Altura admissível sôbre o carro 18” (457mm), altura admissível sôbre o protetor do carro 23 ½” (597mm) altura admissível sem guarda e sem protetor 24-1/2“ (622mm), distância da extremidade da árvore à face hexagonal, 56-3/4” (160mm) diametro entre faces 17-1/2” (444,5mm), diâmetro máximo do furo do eixo-árvore 5” (127mm), dezesseis avanços de 0,005” a 0,167 por minuto, avanço transversal 14-3/8” (365mm), longitudinal 52-3/4” (1.340mm) alimentação transversal: dezesseis de 0,0025” a 0,082” por minuto alimentação longitudinal: dezesseis de 0,005” a 0,0167’ por minuto, dispositivo para rosqueamento cônico, acoplado com motor elétrico de 15 HP, 220/440 volts, 3 fases, 60 cliclos, 12 a 314 rpm., Capacidade: para barras de seção circular 4-1/2” (114mm), para barras de seção quadrada ate 3-1/4” (82,5mm) de lado, para barras de seção hexagona 3-7/8” (91,4mm) de mediana, extensão torneável 44-1/4” (1.124mm). Equipamento especial incorporado ao torno: 2 (dois) jogos de três mandris cada, para brocas pequenas e grandes 10 (dez) jogos de 3 uvas de encaixe cada, do mandril superior para uso com o mandril de base, 4 (quatro) jogos de barras de broquear com cabecote de faceamento e farramentas de corte 8 (oito) jogos de ferros de tornear TH-10 com ferramenta de corte CT-7848 2 (duas) barras de broquear, 4 (quatro) porta-ferramentas de tôrre, 2 (dois) cabeçotes móveis rotativos, 5 (cinco) gabaritos de 2-3/8”, 2-7/8’ 3-1/2”, 4-1/2” e 6-5/8” cada, API desenhos nºs. PG-73-RS a 76-RS e TG-78-RS e 1 (um) calibrador, desenho nº G-2212. Pêso do tôrno completo com o seu equipamento: 4 667 kg líquido ................................................................ | 1 | 23.155 |
2 - Tôrno revólver, marca Waney & Swasey, com as mesmas características e medidas do anterior ao qual se incorpora o seguinte equipamento especial: 2(dois) jogos de 3 mandris de base cada, para brocas pequenas e grandes 4 (quatro) jogos de 3 luvas de encaixe cada, do mandril superior para uso com o mandril de base 2 (dois) jogos de barras de broquear com cabeçote de facejamento e ferramentas de corte 8 (oito) jogos de ferros de tornear TH-10 com ferramenta de corte CT-7848, 2 (duas) barras de broquear 4 (quatro) porta-ferramentas da tôrre e 1 (um) cabeçote móvel rotativo. Pêso do tôrno completo, com o seu compamento: 4.512 kg ................................ | 1 | 21.307 |
3 - Tôrno Automático de rosquear interna e externamente, marca CRIDAN, especialmente preparado para a fabricação de brocas, com as seguintes especificações: altura admissível sôbre o barramento 25’ (635mm), altura admissível sôbre a corrediça de ferramenta 12” (304,8mm), distância entre pontos 66’ (1.676,4mm), extensão de rosqueamento máxima 6/1/2” (165mm) diâmetro da rosca máxima sôbre a corrediça 12” (304.8mm), diâmetro de rosqueamento interno máximo 16” (406.8mm) acoplado com motor elétrico de 20 HP 220/440 volts, trifásico, 60 ciclos 50 a 1.400 rpm. Equipamento especial incorporado ao torno supra: 2 (dois) jogos de 3 mandri de base cada, para brocas pequenas e grandes, 10 (dez) jogos de 3 luvas de encaixe cada, do mandril superior para uso com o mandril de base, 2 (dois) cabeçotes móveis rotativos 5 (cinco) gabaritos de rosca, união API, de 2-3/8 a 2-7/8”, 3-1/2” 4-1/2”, 6-5/8” cada de desenhos TG-73 e 76 e 78,5 (cinco) gabaritos cônicos união API, de 2-3/8”, 2-/7/8”, 3-1/2”, 4-1/2” e 6-5/8” cada, desenhos TG-73-RT a 76-RT e 78-RT, 1 (um) porta-ferramentas, desenho A-4734 com TH-32,10 (dez) ferramentas de rosquear, desenho CT-8099, para abrir roscas API de 2-3/8”, 3-1/2”, e 4-1/2”, 5 (cinco) ferramentas de rosquear desenho CT-8100, para abrir roscas API de 6-5/8”. Pêso do tôrno completo com seu equiamento ............................................................................................ | 1 | 32.604 |
4 - Ferramentas para montagem prévia a solda, conforme discriminação a seguir aneis de montagem: 10 (dez) tamanhos 4-1/2” até 6-3/4” 10 (dez) tamanhos 7-5/8” até 8-1/2” 10 (dez) tamanhos 8-5/8” até 9-5/8”, desenho W-525, 10 (dez) tamanhos 10-5/8” até 12-1/4”, desenho W-495. Gabaritos-calibradores: 2 (dois) tamanhos 4-1/2”, desenhos G-20.196-20.197, 2 (dois) tamanhos 4-3/4”, desenhos G-19.409-19 410, 4 (quatro) tamanho 6-3/4”, desenho 18.198-18.199 e 18.200, quatro (4) tamanho 7-5/8 desenhos G-19.839, 19.844, 19.840 e 19.841, 4 (quatro) tamanhos 7-7/8”, desenhos G-16.110, 16.111, 16.112 e 16.113, 4 (quatro) tamanho 8-1/2”, desenho G-16.120, 16.122, 16.123 e 16.121, 4 (quatro) tamanho 8-5/8”, desenhos G-16.126-16.127, 16.128 e 16.190, 4 (quatro) tamanho 9-5/8”, desenhos G-17.007, 17.008, 17.184 e 17.186, 4 (quatro) tamanho 10-5/8”, desenhos G-18.188, 18.190, 18.191 e 18.192 e 4 (quatro) tamanhos 12-1/4”, desenhos G-17.001, 17.002, 17.003 e 17.004. Pêso líquido das ferramentas: 242 kg ........................................................................ | - | 1.925 |
5 - Ferramentas para inspeção final, conforme discriminação a seguir: Gabaritos Calibradores: 2 (dois) tamanho 4-1/2”, desenho G-20.198 e 20.199, 2 (dois) tamanho 4-3/4”, desenho G-19.411 e 19.412, 2 (dois) tamanhos 6-3/4”, desenho G-18.193 e 18.194 2 (dois) tamanho 7-5/8”, desenho G-19.841 e 19.843, 2 (dois) tamanho 7-7/8”, desenho G-16.114 e 16.212, 2 (dois) tamanho 8-1/2”, desenho G-16.124 e 16.213, 2 (dois) tamanho 8-5/8”, desenho G-16.125 e 16.214, 2 (dois) tamanho 9-5/8”, desenho G-17.011 17.012, 2 (dois) tamanho 10-5/8”, desenho G-18.187 e 18.189, 2 (dois) tamanho 12-1/4”, desenho 17.005 e 17.006, Gabantos-padrão, pino e anel referência API: 5 (cinco) jogos tamanhos 2-3/8”, 2-7/8”, 3-1/2”, 4-1/2” e 6-5/8”, cada 1 (um) gabarito de concentricidade, 1 (um) gabarito-guia e 1 (um) elemento de teste, sob pressão, pêso das ferramentas relacionadas acima: 337 kg ........... | - | 7.854 |
Total ........................................................................................................ | - | 86.845 |
Parágrafo único. Para efeito da isenção de que trata êste Decreto, no que concerne aos motores elétricos citados nos itens 1 e 3, retro, a constatação de similaridade fica para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28-8-1958, do Sr. Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon