DECRETO Nº 1.903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962.
Declara prioritária para o desenvolvimento ao Nordeste para efeito de isenção de taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, registrado e a ser efetuado por “Dário Gonçalves Pastor”, de Salvador (Ba).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, da Lei número 3.692 de 15 de dezembro de1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 483, de 5-6-1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos nesse descritos e sem similar registrado na país, a ser efetuada pela firma “Dário Gonçalves Pastor”, de Salvador (Ba) e destinados a instalação de uma fábrica de manta e telas de sisal, a localizar-se na capital do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Polícia Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, com a ressalva contida no parágrafo único dêste artigo e pertinente aos motores elétricos citados na relação infra, a importação dos equipamentos novos, sem similar registrado no País, a seguir descritos e consignados à firma ”Dário Gonçalves Pastor”, de Salvador (Ba):
Item – Especificação | Quantidade a ser Importada | Valor total CIF US$ |
1 – Máquina de abrir e cortar fibra de sisal, largura de 1.200mm, com 780 dentes dilacerados, tipo SR12 acoplada com 1 (um) motor elétrico, trifásico, 2HP, 1.500rpm, tipo B 3 (em base normal) Pêso liquido: 2.961Kg. .......................... | 1 | 3.083 |
2 – Condensador para extração de poeira, funcionando sincronizado com a máquina anterior, tipo CO12, acoplado com 1 (um) motor elétrico, trifásicco, 1,09HP, 1.500rpm, tipo B 3 (em base normal). Pêso liquido 876Kg. ................... | 1 | 1.131 |
3 – Carregador (alimentador) automático para a máquina de cardar, tipo SP 12, acoplado com 1 (um) motor elétrico trifásico, 1,09HP, 1500rpm, tipo B 3 (em base normal). – Pêso líquido: 572,5 Kg. ......................................................... | 1 | 876 |
4 – Carda, tipo CA 12, com cambiador de velocidade, acoplada com 2 (dois) motores com engrenagem, sendo 1 (um) com 0,25HP, 1.500rpm, tipo B 3 (em base normal) e outro com 1,5HP, 60 80rpm. Pêso liquido: 2.812,5 Kg. ....... | 1 | 6.470 |
5 – Dobrador de véu, tipo f 22, acoplado com 1 (um) motor elétrico, 2HP, 1.500rpm, trifásico tipo B 3 (em base normal) com redutor de velocidade. Pêso liquido 1.981 Kg ............... | 1 | 2.358 |
6 – Máquina agulhadeira, tipo NFZ 22/11, largura de 2.200mm, inclusive mesa de alimentação com transportador de correia de couro, barra com 4.000 agulhas, com variador de velocidade, acoplada com 1 (um) motor elétrico, 1,5HP 1.000rpm, tipo B 3 (em base normal).Pêso liquido: 2.476 K. .............................................. | 1 | 6.631 |
7 – Limpador de cantos, tipos BS 22, acoplado com 1 (um) motor elétrico, trifásico, 1,09HP, 1.500 pm, tipo B 3 (em base normal) transmissão por correias em “V”, inclusive dispositivo de segurança. Pêso liquido: 582,5 Kg. ................ | 1 | 809 |
8 – Cortadeira rotativa (longitudinal), tipo LS 32 acoplada com 1 (um) motor com engrenagem, 1,1HP, 1.400-483rpm, com lâmina circular, inclusive dispositivo de segurança. Pêso liquido :37 Kg. .............................................................. | 1 | 214 |
9 – Cortadeira automática para comprimento de 400/200mm, tipo RM 22, acoplada com 1 (um) motor elétrico, 1,1HP, 1.000rpm, tipo B 3 (em base normal) transmissão fôrça dupla, inclusive dispositivo de segurança. Pêso liquido: 901 Kg. ............................................................ | 1 | 1.511 |
10 – Enrolador de mantas, tipo JW 22, acoplado com 1 (um) motor com engrenagem 1HP, 8 – 40 pm. Pêso liquido: 440 Kg. .................................................................................. | 1 | 702 |
11 – Quadro central de comando elétrico (painel de contrôle) para tôdas as máquinas, tipo ESP, com contactos e demais acessórios. Pêso liquido: 190 Kg. ......................... | 1 | 724 |
Total. ..................................................................................... | - | 24.500 |
Parágrafo único. Para efeito da isenção de que trata êste Decreto, no que concerne aos motores elétricos mencionados, nos itens 1 a 10 retro, fica a similaridade para ser examinada pela Alfândega de destino, quando desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observado o disposto na Circular nº 16, de 28-08-1958, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74 da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon