DECRETO Nº 1.903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962.

Declara prioritária para o desenvolvimento ao Nordeste para efeito de isenção de taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, registrado e a ser efetuado por “Dário Gonçalves Pastor”, de Salvador (Ba).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, da Lei número 3.692 de 15 de dezembro de1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 483, de 5-6-1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos nesse descritos e sem similar registrado na país, a ser efetuada pela firma “Dário Gonçalves Pastor”, de Salvador (Ba) e destinados a instalação de uma fábrica de manta e telas de sisal, a localizar-se na capital do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Polícia Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, com a ressalva contida no parágrafo único dêste artigo e pertinente aos motores elétricos citados na relação infra, a importação dos equipamentos novos, sem similar registrado no País, a seguir descritos e consignados à firma ”Dário Gonçalves Pastor”, de Salvador (Ba):

Item – Especificação

Quantidade a ser Importada

Valor total CIF US$

1 – Máquina de abrir e cortar fibra de sisal, largura de 1.200mm, com 780 dentes dilacerados, tipo SR12 acoplada com 1 (um) motor elétrico, trifásico, 2HP, 1.500rpm, tipo B 3 (em base normal) Pêso liquido: 2.961Kg. ..........................

1

3.083

2 – Condensador para extração de poeira, funcionando sincronizado com a máquina anterior, tipo CO12, acoplado com 1 (um) motor elétrico, trifásicco, 1,09HP, 1.500rpm, tipo B 3 (em base normal). Pêso liquido 876Kg. ...................

1

1.131

3 – Carregador (alimentador) automático para a máquina de cardar, tipo SP 12, acoplado com 1 (um) motor elétrico trifásico, 1,09HP, 1500rpm, tipo B 3 (em base normal). – Pêso líquido: 572,5 Kg. .........................................................

1

876

4 – Carda, tipo CA 12, com cambiador de velocidade, acoplada com 2 (dois) motores com engrenagem, sendo 1 (um) com 0,25HP, 1.500rpm, tipo B 3 (em base normal) e outro com 1,5HP, 60 80rpm. Pêso liquido: 2.812,5 Kg. .......

1

6.470

5 – Dobrador de véu, tipo f 22, acoplado com 1 (um) motor elétrico, 2HP, 1.500rpm, trifásico tipo B 3 (em base normal) com redutor de velocidade. Pêso liquido 1.981 Kg ...............

1

2.358

6 – Máquina agulhadeira, tipo NFZ 22/11, largura de 2.200mm, inclusive mesa de alimentação com transportador de correia de couro, barra com 4.000 agulhas, com variador de velocidade, acoplada com 1 (um) motor elétrico, 1,5HP 1.000rpm, tipo B 3 (em base normal).Pêso liquido: 2.476 K. ..............................................

1

6.631

7 – Limpador de cantos, tipos BS 22, acoplado com 1 (um) motor elétrico, trifásico, 1,09HP, 1.500 pm, tipo B 3 (em base normal) transmissão por correias em “V”, inclusive dispositivo de segurança. Pêso liquido: 582,5 Kg. ................

1

809

8 – Cortadeira rotativa (longitudinal), tipo LS 32 acoplada com 1 (um) motor com engrenagem, 1,1HP, 1.400-483rpm, com lâmina circular, inclusive dispositivo de segurança. Pêso liquido :37 Kg. ..............................................................

1

214

9 – Cortadeira automática para comprimento de 400/200mm, tipo RM 22, acoplada com 1 (um) motor elétrico, 1,1HP, 1.000rpm, tipo B 3 (em base normal) transmissão fôrça dupla, inclusive dispositivo de segurança. Pêso liquido: 901 Kg. ............................................................

1

1.511

10 – Enrolador de mantas, tipo JW 22, acoplado com 1 (um) motor com engrenagem 1HP, 8 – 40 pm. Pêso liquido: 440 Kg. ..................................................................................

1

702

11 – Quadro central de comando elétrico (painel de contrôle) para tôdas as máquinas, tipo ESP, com contactos e demais acessórios. Pêso liquido: 190 Kg. .........................

1

724

Total. .....................................................................................

-

24.500

Parágrafo único. Para efeito da isenção de que trata êste Decreto, no que concerne aos motores elétricos mencionados, nos itens 1 a 10 retro, fica a similaridade para ser examinada pela Alfândega de destino, quando desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observado o disposto na Circular nº 16, de 28-08-1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74 da República.

Hermes Lima

Miguel Calmon