DECRETO Nº 1.909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza a cidadã brasileira Elvira Gonçalves de Oliveira a pesquisar minério de cobre no Município de Jaquai, Estado da Bahia.

O PRESIDNETE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Elvira Gonçalves de Oliveira a pesquisar minério de cobre em terrenos de sua propriedade e de outros no imóvel denominado Fazenda Riacho do Chico, também denominado Fazenda Gado Bravo, distrito e município de jaguari, Estado da Bahia, numa aérea de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem, um vértice a cento e sete metros (107 m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (64º30’SW), da confluência dos córregos Mandasaia e da Mina e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:quinhentos metros (500 m), cinqüenta e três grau trinta minutos noroeste (53º30’NW); mil metros 1.000 m), trinta e seis gruas minutos nordeste (36º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às disposições do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogas-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Eliezer Batista da Silva