DECRETO Nº 1.913, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Moreira de Almeida a pesquisar águas marinhas no município de Joaím, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º, do art. Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Moreira de Almeida a pesquisar águas marinhas em terrenos de sua propriedade, situados nos imóveis denominados Fazenda Palestina, Helvécio e Itaparica, distrito e município de Joaquim, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e um hectares (81ha), delimitada, por um quadrado de novecentos metros (900m) de lado que tem um vértice a cento e noventa e cinco metros (195m), no rumo magnético de quarenta e nove graus nordeste (49º NE), da confluência e os lados divergentes do vértice considerados os seguintes rumos magnéticos: vinte e cinco graus noroeste (25º NW) e sessenta e cinco graus nordeste (65º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$810,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Eliezer Batista da Silva