DECRETO Nº 1.915, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Aylton Carvalho Araújo a pesquisar minério de manganês no município de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1,985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aylton Carvalho Araújo a pesquisar minério de manganês, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Esperança, distrito e município de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares (37ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e noventa e cinco metros (895m) no rumo verdadeiros quarenta e nove graus sudeste (49º SE) da confluência dos córregos Macacos e Serrinha e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e quarenta metros (740m), setenta graus e quatorze minutos nordeste (70º14’ NE); quinhentos metros (500m), dezenove graus e quarenta e seis minutos sudeste (19º46’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Eliezer Batista da Silva