DECRETO Nº 1.924, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Rui Brasil Cantanhede a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui Brasil Cantanhede a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado São Sebastião, distrito e município do Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares doze ares e cinqüenta centiares (493,1250ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice no final de uma linha que se inicia na confluência dos ipagapés da Barraca e da Arara composta de dois segmentos retilíneos, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), vinte graus nordeste (20ºNE); mil oitocentos e vinte metros (1.820m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); e, os lados do paralelogramo divergente do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE); mil metros (1.000m), vinte graus nordeste (20º NE).
Parágrafo único. - A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mi cruzeiros (Cr$5000,00) e será válida por dois (2) anos a contar da data do Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Eliezer Baptista da Silva