DECRETO Nº 1.925, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Rui Brasil Cantanhede a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui Brasil Cantanhede a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado São Sebastião, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares doze ares e cinqüenta centiares (493,1250ha) delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice no final de uma linha que se inicia na confluência do igarapé da Barraca com o Rio Jacundiá, composto de dois segmentos retilíneos, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e noventa metros (690m), vinte graus nordeste (20ºNE); oitocentos e quarenta metros (840m); e, os lados do paralelogramo divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE); e mil metros (1.000m), vinte graus nordeste (20ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registos das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Eliezer Baptista da Silva