DECRETO Nº 1.926, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Marinho Guimarães a pesquisar Cassiterita, na município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Marinho Guimarães a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Santa Maria, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a oitocentos e setenta metros (870m), no rumo magnético de setenta e um graus sudoeste (71ºSW), da confluência do Igarapé Santa Maria com rio Jacundá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos metros (1.500m), quarenta e oito graus nordeste (48ºNE), três mil metros (3.000m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Eliezer Baptista da Silva