Decreto nº 1.927, de 20 de dezembro de 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar diatomita no município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar diatomita em terrenos devolutos no lugar denominado Lagoa Grande, distrito e município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de três hectares e setenta e cinco ares (3,75 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo de sessenta e nove graus noroeste (69ºNW) do centro da soleira do portal do prédio designado Casa Farinha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinquenta metros (150m), setenta graus sudoeste (70ºSW); duzentos e cinquenta metros (250m), vinte graus noroeste (20ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Eliezer Batista da Silva