DECRETO Nº 1.928, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Forte Maia a pesquisar scheelita, no município de Brejo do Cruz, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Forte Maia a pesquisar scheelita, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Ema, distrito de Belém, município de Brejo do Cruz, Estado da Paraíba, numa área de duzentos e oitenta e oito hectares (288 ha) equivalente à diferença entre duas outras e que assim se definem: a primeira (1ª) com duzentos e noventa e dois hectares (292 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final do caminhamento, que partindo da confluência do córrego do Doutor no riacho do Açude, assim se define, por seus comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e cinco metros (295m), norte (N); trinta metros (30m) cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30’ NE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30’ NE); a partir dêsse vértice, a poligonal envolvente da área de pesquisa, assim se define por seus comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros (205m), cinquenta e seis graus e trinta minutos sudeste (56º 30’ SE); duzentos e noventa e três metros (293m), setenta graus sudeste (70º SE); sessenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (65º 30’ SE); quinhentos e treze metros (513m), setenta graus e trinta minutos sudeste (70º 30’ SE); mil trezentos e noventa metros (1.390m), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º 30’ SW); mil oitocentos e vinte metros (1.820m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste(73º 30’ NW); mil cento e vinte três metros (1.123m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); quatrocentos e vinte e oito metros (428m), dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º 30’ NE); sessenta e oito metros (68m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º 30’ NE); sessenta metros (60m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30’ NE); cento e quarenta metros (140m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º 30’ SE); setenta metros (70m), setenta metros (70m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); quatrocentos e quinze metros (415m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º 30’ SE). A segunda (2ª) área, com quatro hectares (4ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e seis metros e um graus nordeste da confluência do córrego do Doutor no riacho do Açude e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (20m), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º 30’ NW); duzentos e um metros (201m), dezesseis graus nordeste (16º NE); duzentos metros (200m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30’ SE); duzentos e um metros (201m), dezesseis graus sudoeste (16º SW); dezesseis metros e noventa e um centímetros (16,91m), sessenta e sete graus e trinta e cinco minutos sudoeste (67º 35’ SW).

Parágrafo único: A execução da presente autorização do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.880,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

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Eliezer Batista da Silva