Decreto nº 1.930, de 20 de dezembro de 1962.
Concede à sociedade Beranger & Cia. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de “Salinas Pring Ltda.”
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Art. 1º É concedido à sociedade Beranger & Cia., com sede na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 23.370, de 17 de julho de 1947, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de “Salinas Pringer Limitada, e com o capital elevado para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), dividido em 12.000 (doze mil) cotas do valor unitário de 1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídos entre 5 (cinco) cotistas, na conformidade da alínea “b” do artigo 83 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumentos particulares firmados a 16 de novembro de 1950, 23 de abril de 1955, 25 de abril de 1955, 26 de outubro de 1956, 10 de abril de 1957, 14 de maio de 1958, 11 de abril de 1960, 10 de maio de 1962 e 2º de junho de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 20 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Octávio Augusto Dias Carneiro