Decreto nº 1.931, de 20 de dezembro de 1962.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Boavista de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Boavista de Seguros com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.914, de 25 de agôsto de 1937, inclusive o aumento do capital social de Cr$168.000.000,00 (cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforma deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de julho de 1962.
Art. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 20 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Octávio Augusto Dias Carneiro