DECRETO Nº 1.932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962.
Concede a Companhia Adriática de Seguros autorização para aumentar seu capital, no país.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º É concedida a Companhia Adriática de Seguros, em sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar, na República, pelo Decreto nº 18.669, de 27 de março de 1929, autorização para aumentar o capital destinado as suas operações de seguros, no Brasil, de Cr$10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$40.000.000.00 (quarenta milhões de cruzeiros), consoante resolução de seu Conselho Administrativo, em reunião realizada em 26 de maio de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 20 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Octávio Augusto Dias Carneiro