DECRETO Nº 1.941, DE 21 DE dezembrO DE 1962.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Anchieta de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Anchieta de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.412, de 13 de julho de 1959, conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de setembro de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 21 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
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Octavio Augusto Dias Carneiro