Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.943, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.
Concede autorização para o funcionamento do curso que indica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, da Emenda Constitucional, número 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de São José do Rio Preto, mantida pela sociedade Riopretense de Ensino Superior e situada em São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Brasília, 21 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Darcy Ribeiro