Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.944, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Serviço Social, da Escola de Serviço Social de Goiás, agregada à Universidade de Goiás e mantida pela Associação Brasileira de Educação Familiar e Social.
Brasília, em 21 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Darcy Ribeiro