DECRETO Nº 1.945, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, mantida pelo Consórcio Universitário Fronteira Oeste e situada em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes lima

Darcy Ribeiro