DECRETO Nº 1.946, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Nutricionistas da Escola de Nutrição, do Serviço de Alimentação e Previdência Social, autárquica vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, com sede no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.

Brasília, 21 de dezembro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Darcy Ribeiro