Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.946, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Nutricionistas da Escola de Nutrição, do Serviço de Alimentação e Previdência Social, autárquica vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, com sede no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.
Brasília, 21 de dezembro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Darcy Ribeiro