Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.947, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.
Concede reconhecimento ao Curso de Bacharelado de Direito da Faculdade de Direito de Taubaté.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional - e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Taubaté, entidade autárquica municipal, com sede em Taubaté, no Estado de São Paulo.
Brasília, 21 de dezembro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Darcy Ribeiro