DECRETO Nº 1.948, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Globo - Companhia Nacional de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art.1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Globo - Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 19.482, de 23 de agôsto de 1945, inclusive o aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), conforme deliberação seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinária, realizadas em 23 de outubro de 1961.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita à Leis e regulamentos vigentes, ou venham a vigorar, sôbre o objeto de autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 21 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Octávio Augusto Dias Carneiro