DECRETO Nº 1.949, DE 26 DE Dezembro DE 1962.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Americana de Seguros.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Americana de Seguros, com sede na cidade de São Paulo Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.234, de 16 de outubro de 1918, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de julho de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude este Decreto.
Brasília, 26 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes de Lima
Octávio Augusto Dias Carneiro