DECRETO Nº 1.951, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Humaitá de Seguros Gerais, relativa a aumento de capital.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Humaitá de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 31.567, de 9 de outubro de 1952, relativa ao aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 21 de maio e 23 de julho de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 26 de dezembro de 1962; 142º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Octavio Augusto Dias Carneiro