DECRETO Nº 1.956, DE 26 DE Dezembro DE 1962.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Interamericana Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social e extensão das operações ao Ramo de Vida.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 07 de Março de 1940,

decreta:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Interamericana Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.642, de 24 de Janeiro de 1956, inclusive aumento do capital social, de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) e extensão das operações ao Ramo de Vida, conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de agôsto de 1962.

Art. 2º. A Sociedade continuara integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 26 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.

Hermes de Lima

Octávio Augusto Dias Carneiro