Decreto nº 1.957, de 26 de dezembro de 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio José de Souza a pesquisar salgema no município de Luiz Correia, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio José de Souza a pesquisar salgema em terrenos de sua propriedade e de domínio da União no lugar denominado Lago João Bento, distrito e município de Luiz Correia,Estado do Piauí, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a duzentos e setenta e cinco metros (275m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE), do marco do morro Cururu, no Travessão da Data Várzea e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil trezentos e setenta e cinco metros (4.375m), norte(N), mil cento e cinqüenta metros (1.150m), setenta e oito graus sudeste (78º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva