Decreto nº 1.960-A, de 27 de dezembro de 1962.

Suspende até ulterior deliberação a Reunião Congressual do Conselho Superior e Presidentes das Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no artigo 18 do Regulamento baixado pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa até ulterior deliberação, a Reunião Congressual dos membros do Conselho Superior com os Presidentes dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais, prevista para a Segunda quinzena de julho do corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Miguel Calmon