DECRETO Nº 1.964, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962.
Concede à Mineração Regina Pax Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida a Mineração Regina Pax Ltda., constituída por contrato particular de 26 de dezembro de 1961, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, em 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva
RET01+++
DECRETO Nº 1.964, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962.
Concede à Mineração Regina Paz Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
Retificação
Na pág. nº 11, 4ª coluna, na data do decreto.
ONDE SE LÊ:
Decreto nº 1.964, de 24 de dezembro de 1962...;
LEIA-SE:
... Decreto nº 1.964, de 27 de dezembro de 1962 ...