Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº1.966, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962.
Revoga o Decreto nº 229, de 27 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 229, de 27 de novembro de 1961, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação dos 2º e 3º pavimentos do Edifício sito à Avenida Marechal Câmara nº 350, na Cidade do Rio de Janeiro. Estado da Guanabara.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF em 27 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Eliseu Paglioli