Decreto Nº1.966, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962.

Revoga o Decreto nº 229, de 27 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 229, de 27 de novembro de 1961, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação dos 2º e 3º pavimentos do Edifício sito à Avenida Marechal Câmara nº 350, na Cidade do Rio de Janeiro. Estado da Guanabara.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF em 27 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Eliseu Paglioli