DECRETO Nº 1.967, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962.
Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, de acôrdo com o artigo 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida na Lei nº 4.028, de 20 de dezembro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), correspondente aos seguintes auxílios:
Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, para a construção do Hospital Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), à Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, Estado do Paraná; Cr$43.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Santa Catarina, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina: e Cr$410.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), à Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para o término de suas obras.
Art. 2º As prestações de contas dos auxílios de que trata êste Decreto deverão ser feitas dentro de 2 (dois) anos após data do respectivo pagamento.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da república.
HERMES LIMA
Eliseu Pagliolo
Miguel Calmon