DECRETO Nº 1.972, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1962.
Aprova Tabela de Gratificações Especiais do CPCAN - Comissão do Plano do Carvão Nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Gratificações Especiais da Comissão do Plano do Carvão Nacional, que com êste baixa.
Art. 2º Aos membros da Diretoria que vêm prestando serviços sem remuneração, as gratificações são devidas a partir da data da posse.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
Gratificações Especiais | Número De Cargos | Valor Mensal Base | Total da Despesa Mensal | Total da Despesa Anual |
Diretor-Executivo ....................................... Vice-Diretor-Executivo .............................. Diretor ....................................................... | 1 1 3 | Cr$ 88.200,00 81.200,00 81.200,00 | Cr$ 88.200,00 81.200,00 243.600,00 | Cr$ 1.058.400,00 974.400,00 2,923.200,00 |
Total .......................................................... | 5 | - | 413.000,00 | 4.956.000,00 |
RET01+++
DECRETO Nº 1.972, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1962.
Aprova Tabela de Gratificações Especiais da CPCAN - Comissão do Plano do Carvão Nacional.
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