DECRETO Nº 1.977, DE 2 DE JANEIRO DE 1963.

Inclui na relação constante do Decreto nº 50.562, de 8 de maio de 1961, que regulamenta a aplicação do artigo 74 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, os cargos de Pesquisador, Biologista e Assessor Jurídico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar ao Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos na relação constante do Decreto nº 50.562, de 8 de maio de 1961, os cargos de Pesquisador, Biologista e Assessor Jurídico.

Parágrafo único. A gratificação especial de nível universitário a ser concedida aos ocupantes dos mencionados cargos, nos têrmos do citado decreto, será calculada de acôrdo com o grau de ensino do curso de cada um, na seguinte base:

Curso de 3 anos

...................................................................................................

15%

Curso de 4 anos

...................................................................................................

20%

Curso de 5 anos ou mais

...................................................................................................

25%

Art. 2º Os efeitos dêste decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1961.

Brasília, em 2 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

João Mangabeira

Pedro Paulo de Araújo Suzano

Amaury Kruel

Miguel Calmon

Hélio de Almeida

Renato Costa Lima

Darcy Ribeiro

Benjamin Eurico Cruz

Reynaldo de Carvalho Filho

Elizeu Paglioli

Otávio Augusto Dias Carneiro

Eliezer Batista da Silva