DECRETO Nº 1.978, DE 4 DE JANEIRO DE 1963.
Altera a lotação do cargo de Adido Aeronáutico à Representação Diplomática do Brasil no Peru.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 35.960, de 2 de agôsto de 1954 no que se refere à lotação do cargo de Adido Aeronáutico à Embaixada do Brasil em Lima, no Peru, que passa a ser privativo de Brigadeiro-do-Ar ou Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 4 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Reynaldo de Carvalho Filho