DECRETO Nº 1.981, DE 9 DE JANEIRO DE 1963.

Dispõe sôbre a denominação de estabelecimento de ensino.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e tendo em vista o que consta do Processo nº 114.261-55, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º O artigo único do Decreto nº 1.428, de 1º de outubro de 1962, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo único. A Escola de Biblioteconomia e Documentação anexa a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula, reconhecida pelo Decreto nº 47.734, de 2 de fevereiro de 1960, passa a denominar-se Escola de Biblioteconomia e Documentação do Instituto Santa Úrsula.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Darcy Ribeiro