DECRETO Nº 1.997, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.

Concede permissão, em caráter permanente, a Meiatex S.A. - Indústria e Comércio, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.049, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, Meiatex S.A. - Indústria e Comércio, com sede na Capital do Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção aos trabalho, tão-somente na seção de retorção Helianca.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Benjamin Eurico Cruz