Decreto nº 1.998, de 11 de janeiro de 1963.

Concede permissão, em caráter permanente, a ISOFIL S. A. - Fios, Cabos e Materiais Isolantes, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional e nos têrmos do art. 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, ISOFIL S. A. - Fios, Cabos e Materiais Isolantes, com sede na Capital do Estado de São Paulo, tão somente na seção de esmaltação, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Benjamim Eurico Cruz