DECRETO Nº 2.001, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza a comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a aceitar, em nome da União, a doação que Mário Vieira Barbosa e sua mulher Eufrosina Dias Barbosa, Wilson Castoriano de Abreu e sua mulher Maria Anésia Gonçalves de Abreu e Otávio Firmino de Menezes e sua mulher Anélia Lopes de Menezes fazem à União Federal, de um terreno situado à rua Ipiranga, no cidade de Ibitiara, Estado da Bahia, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado na Comissão do Vale do São Francisco sob o nº 7.947, de 1962.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de uma unidade Sanitária na citada localidade pela Comissão do Vale São Francisco.

Art. 3º Fica designada o Engenheiro Edgard dos Santos Torres, Chefe do 3º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco para, como representante da União, assinar a escritura de doação do aludido terreno.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima