DECRETO Nº 2.003, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza o cidadão Manoel Gomes Ormond, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispões o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Gomes Ormond, residente em Nortelândia, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Migue Calmon