Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.010, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza a firma Lapidação Ouvidor Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Lapidação Ouvidor Ltda., estabelecida no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon