DECRETO Nº 2.015, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$141.290,00 para pagamento de pensão da D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma, no período de 10 de agôsto de 31 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, da autorização contida na Lei nº 3.939, de 9 de agôsto de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$141.290,00 (cento e quarenta e um mil, duzentos e noventa cruzeiros) para atender o pagamento da pensão no período de 10 de agôsto a 31 de dezembro de 1961, devida a Dª Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon