Lei nº 14.661 de 23/08/2023
Lei nº 14.661 de 23/08/2023
Ementa | Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/08/2023] (p. 8, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , DETERMINAÇÃO , HIPOTESE , INDIGNIDADE , TRANSITO EM JULGADO , SENTENÇA CONDENATORIA , AÇÃO PENAL , EXCLUSÃO , HERDEIRO , LEGATARIO .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
|