DECRETO Nº 2.019, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza a firma Gerna S.A. Agropecuária e Indústria, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Gerna S.A. Agro-pecuária e Indústria, estabelecida em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Miguel Calmon