Decreto nº 2.021, de 11 de janeiro de 1963
Aprova o aumento de capital e a reforma estatuária do Banco de Crédito do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato Adicional e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 12 do Regulamento baixado com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul S.A. com sede em Porto Alegre (RS) de Cr$ 30.000.000,00 para Cr$ 90.000.000,00 bem como a reforma estatuária promovida, na conformidade do resolvido pelas assembléias gerais extraordinárias de 30 de julho de 1962 e 28 de setembro de 1962.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), em 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes de Almeida
Miguel Calmom