Decreto nº 2.022, de 14 de janeiro de 1963.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Colonial Companhia Nacional de Seguros Gerais, relativa a aumento do capital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da Colonial - Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.490, de 11 de janeiro de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 19 de junho e 10 de dezembro de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 14 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes de Almeida

Octávio Augusto Dias Carneiro