DECRETO Nº 2.023, DE 14 DE JANEIRO DE 1963.
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros, relativa a aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.642, de 31 de dezembro de 1913, relativa ao aumento do capital social, de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) paraCr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléias Gerais Extraordinárias realizada em 15 de junho e 10 de dezembro de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 14 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Octávio Augusto Dias Carneiro