DECRETO Nº 2.024, DE 14 DE JANEIRO DE 1963.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Borborema Companhia de Seguros Gerais, relativa a aumento de capital.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Borborema - Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 20.539, de 26 de janeiro de 1946, relativa ao aumento do capital social de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 19 de junho e 10 de dezembro de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 14 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Octávio Augusto Dias Carneiro