Decreto nº 2.032, de 14 de janeiro de 1963.
Concede à Mineração São Lourenço Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.1º do ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração São Lourenço Ltda, constituída por contrato arquivado sob nº trezentos e sessenta e nove (369), no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Território Federal de Rondônia, com sede na cidade de Pôrto Velho, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 14 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Eliezer Baptista da Silva